Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 481/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.406.118,51.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 481, DE 20/11/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.406.118,51.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 20.406.118,51 (vinte milhões quatrocentos e seis mil cento e dezoito reais e cinquenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$ 16.572.762,51 (dezesseis milhões quinhentos e setenta e dois mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 481, de 20 de novembro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 189)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.262-0001-3390-0-59.1 16.572.762,51

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302123-4.341-0001-3190-0-10.1 1.968.542,00

2321.10302123-4.341-0001-3191-0-10.1 203.525,00

2321.10302123-4.341-0001-3390-0-10.7 315.147,00

2321.10302123-4.540-0001-3390-0-10.7 1.346.142,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 20.406.118,51

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302123-4.540-0001-3190-0-10.1 2.172.067,00

2321.10302123-4.540-0001-3390-0-10.1 1.661.289,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 3.833.356,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.