Decreto nº 481/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.406.118,51.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 481, DE 20/11/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.406.118,51.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 20.406.118,51 (vinte milhões quatrocentos e seis mil cento e dezoito reais e cinquenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$ 16.572.762,51 (dezesseis milhões quinhentos e setenta e dois mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 481, de 20 de novembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 189)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-59.1 16.572.762,51
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.341-0001-3190-0-10.1 1.968.542,00
2321.10302123-4.341-0001-3191-0-10.1 203.525,00
2321.10302123-4.341-0001-3390-0-10.7 315.147,00
2321.10302123-4.540-0001-3390-0-10.7 1.346.142,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 20.406.118,51
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.540-0001-3190-0-10.1 2.172.067,00
2321.10302123-4.540-0001-3390-0-10.1 1.661.289,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 3.833.356,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.