Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 481/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Glaucilândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Glaucilândia.

DECRETO Nº 481, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Glaucilândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Glaucilândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Glaucilândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Glaucilândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Glaucilândia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 481, de 10 de junho de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 650186:8129575; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 215 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 650070:8129394; segue daí, com um ângulo de 9º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 283 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 649955:8129135; segue daí, com um ângulo de 21º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 177 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 649829:8129010. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade de Gelsa Eliane Guimarães é de 675 m de extensão, perfazendo uma área de 10.125 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.