Decreto nº 48.102/2020
Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado.
DECRETO Nº 48.102/2020
Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891 , de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.317 , de 24 de setembro de 1999, e no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891 , de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47891/2020 de 20/03/2020