Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.114/2020

Altera o Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a prorrogação da vigência de convênios, parcerias e instrumentos congêneres e sobre a suspensão de prazos de processos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, em razão da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado.

DECRETO Nº 48.114/2020

Altera o Decreto nº 47.890 , de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a prorrogação da vigência de convênios, parcerias e instrumentos congêneres e sobre a suspensão de prazos de processos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, em razão da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184 , de 31 de janeiro de 2002, no Decreto NE nº 113 , de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.886 , de 15 de março de 2020, no Decreto nº 48.102 , de 29 de dezembro de 2020, e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 6, de 18 de março de 2020, DECRETA:

Art. 1º O caput e o

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 47.890 , de 19 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o

§ 1º do referido artigo:

"Art. 1º-Fica prorrogado, até 31 de março de 2021, o término da vigência dos convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, termos de outorga, convênios para pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I, termo de transferência gratuita de bens e outros instrumentos congêneres celebrados pela Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo cuja vigência tenha se encerrado no período de 16 de março de 2020 a 30 de março de 2021.

(...)

§ 2º O instrumento cujo objeto verse sobre evento poderá ser prorrogado até 31 de março de 2022, a critério do órgão ou da entidade estadual."

Art. 2º O caput do art. 4º do Decreto nº 47.890 , de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do

§ 2º e seu parágrafo único a vigorar como

§ 1º

"Art. 4º-Ficam suspensos os prazos de monitoramento, avaliação e prestação de contas relativos a convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, termos de outorga, convênios para pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I, termos de parceria, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres em curso até 31 de março de 2021.

§ 1º A suspensão a que refere o caput aplica-se a prazo concedido à Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo e ao parceiro.

§ 2º Fica determinado, a partir de 1º de abril de 2021, o retorno da contagem de prazos de que trata o caput."

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47890/2020 de 19/03/2020