Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.117/2021

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.117/2021

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 35, de 19 de outubro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O item 18 do Anexo III do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: " 18 (...) 31/12/2021

(...) (...)

".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações de que trata o item 18 do Anexo III do RICMS, praticados entre o período de 1º de julho e 22 de outubro de 2020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2020. Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO