Decreto nº 48.131/2021
Institui o Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária.
DECRETO Nº 48.131/2021
Institui o Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária - Coprev, com o objetivo de estabelecer diretrizes e estratégias para aprimorar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Poder Executivo e pensões especiais.
Art. 2º Compete ao Coprev:
I - formular diretrizes e estratégias para melhoria do fluxo dos processos de concessão de aposentadoria, de revisão e conformidade de concessões de benefícios previdenciários no âmbito dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo;
II - formular diretrizes e estratégias para atividades afetas à concessão e à manutenção das pensões especiais no âmbito dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo;
III - formular diretrizes e estratégias para atividades relativas à compensação financeira entre os regimes previdenciários, de que trata o
§ 9º do art. 201 da Constituição da República;
IV - planejar, juntamente com a Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais - Prevcom-MG, as ações relativas à interação entre o Regime de Previdência Complementar - RPC e o RPPS;
V - atuar de forma integrada com demais entes e poderes do Estado tendo em vista a melhoria da gestão do RPPS.
Parágrafo único. As diretrizes traçadas pelo Coprev deverão ser aprovadas e publicadas em ato conjunto dos titulares da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg.
Art. 3º O Coprev será composto pelos seguintes representantes, titular e o respectivo suplente:
I - um representante da SEF, que o presidirá;
II - um representante da Seplag;
III - um representante do Ipsemg.
§ 1º Os membros titulares e suplentes do Coprev serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade a que se refere o caput.
§ 2º Os membros titulares serão substituídos em suas ausências ou seus impedimentos pelos respectivos suplentes.
§ 3º Poderão ser convidados a participar do Coprev representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 4º O Coprev se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer um dos membros.
Art. 5º O Coprev apresentará aos titulares da Seplag, da SEF e do Ipsemg, trimestralmente, o relatório das atividades de sua competência.
Art. 6º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 47.475 , de 23 de agosto de 2018;
II - o Decreto nº 47.476 , de 23 de agosto de 2018.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47475/2018 de //
Decreto nº 47476/2018 de //