Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.131/2021

Institui o Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária.

DECRETO Nº 48.131/2021

Institui o Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária - Coprev, com o objetivo de estabelecer diretrizes e estratégias para aprimorar a gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Poder Executivo e pensões especiais.

Art. 2º Compete ao Coprev:

I - formular diretrizes e estratégias para melhoria do fluxo dos processos de concessão de aposentadoria, de revisão e conformidade de concessões de benefícios previdenciários no âmbito dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo;

II - formular diretrizes e estratégias para atividades afetas à concessão e à manutenção das pensões especiais no âmbito dos órgãos, das autarquias e fundações do Poder Executivo;

III - formular diretrizes e estratégias para atividades relativas à compensação financeira entre os regimes previdenciários, de que trata o

§ 9º do art. 201 da Constituição da República;

IV - planejar, juntamente com a Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais - Prevcom-MG, as ações relativas à interação entre o Regime de Previdência Complementar - RPC e o RPPS;

V - atuar de forma integrada com demais entes e poderes do Estado tendo em vista a melhoria da gestão do RPPS.

Parágrafo único. As diretrizes traçadas pelo Coprev deverão ser aprovadas e publicadas em ato conjunto dos titulares da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg.

Art. 3º O Coprev será composto pelos seguintes representantes, titular e o respectivo suplente:

I - um representante da SEF, que o presidirá;

II - um representante da Seplag;

III - um representante do Ipsemg.

§ 1º Os membros titulares e suplentes do Coprev serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade a que se refere o caput.

§ 2º Os membros titulares serão substituídos em suas ausências ou seus impedimentos pelos respectivos suplentes.

§ 3º Poderão ser convidados a participar do Coprev representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública.

Art. 4º O Coprev se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer um dos membros.

Art. 5º O Coprev apresentará aos titulares da Seplag, da SEF e do Ipsemg, trimestralmente, o relatório das atividades de sua competência.

Art. 6º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 47.475 , de 23 de agosto de 2018;

II - o Decreto nº 47.476 , de 23 de agosto de 2018.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47475/2018 de //

Decreto nº 47476/2018 de //