Decreto nº 48.134/2021
Altera o art. 2º do Decreto nº 47.901, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre o exame admissional, durante o período da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus - COVID-19, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, e dá outras providências.
DECRETO 48134/2021
Altera o art. 2º do Decreto nº 47.901 , de 30 de março de 2020, que dispõe sobre o exame admissional, durante o período da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus - COVID-19, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 13 da Lei nº 869 , de 5 de julho de 1952, e no Decreto NE nº 113 , de 12 de março de 2020, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 47.901 , de 30 de março de 2020, fica acrescido do seguinte
§ 4º, passando a vigorar com a redação que se segue:
"Art. 2º - (...)
§ 4º Os §§ 1º, 2º e 3º não se aplicam ao servidor das unidades de áreas finalísticas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, devendo o mesmo, em caso de sintomas característicos da COVID-19, afastar-se de suas atividades laborativas mediante requerimento de licença para tratamento de saúde, nos termos da legislação vigente.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47901/2020 de 30/03/2020