Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.135/2021

Altera o Decreto nº 48.045, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de folga para servidores que prestarem serviço à Justiça Eleitoral nas eleições municipais de 2020.

DECRETO Nº 48.135/2021

Altera o Decreto nº 48.045 , de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de folga para servidores que prestarem serviço à Justiça Eleitoral nas eleições municipais de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 48.045 , de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - (...)

§ 1º A concessão do dia adicional de dispensa do serviço é condicionada à apresentação, à unidade de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade, de declaração expedida pela Justiça Eleitoral que comprove a prestação de serviço como mesário, presidente de seção ou nas demais funções de auxílio aos trabalhos eleitorais na data das eleições municipais de 2020.

(...)."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 2020.

Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48045/2020 de 25/09/2020