Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.141/2021

Altera o Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.

DECRETO 48141/2021

Altera o Decreto nº 47.727 , de 2 de outubro de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 60 do Decreto nº 47.727 , de 2 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60. - (...)

Parágrafo único. Excetuam-se das atribuições definidas nos incisos II, VI e VIII, no tocante ao âmbito de atuação da Diretoria Central de Gestão de Imóveis, os imóveis próprios alienáveis que estejam sob a gestão da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, nos termos do art. 45 do Decreto nº 47.794 , de 19 de dezembro de 2019."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47727/2019 de 02/10/2019