Decreto nº 48.154/2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
DECRETO Nº 48.154/2021
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 27 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. - Até 31 de janeiro de 2022, a título de pagamento pela aquisição de caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria aberta ou furgão, de caminhão, de trator, de máquina ou equipamento, novos, destinados a integrar o ativo imobilizado do adquirente, poderão ser transferidos para estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado: (...)".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021. Belo Horizonte, aos 11 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO