Decreto nº 48.158/2021
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado.
DECRETO Nº 48.158/2021
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Ouvidoria-Geral do Estado - OGE, passando o item I.20.3 do Anexo I do Decreto nº 47.722 , de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.158, de 22 de março de 2021)
"ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722 , de 27 de setembro de 2019)
(...)
I.20 - OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
(...)
I.20.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-1 4 OV1100411, OV1100506, OV1100771, OV1100772
GTED-2 6 OV1100158, OV1100162, OV1100183, OV1100429, OV1100675, OV1100676
GTED-3 8 OV1100442 a OV1100448, OV1100640
GTED-4 1 OV1100739
(...)".
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.158, de 22 de março de 2021)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - OGE
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
GTE 44,00 44,00 0,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47722/2019 de //