Decreto nº 48.164/2021
Prorroga, no ano de 2021, prazos do Decreto nº 48.108, de 29 de dezembro de 2020, que regulamenta o critério "turismo" estabelecido na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
DECRETO Nº 48.164/2021
Prorroga, no ano de 2021, prazos do Decreto nº 48.108 , de 29 de dezembro de 2020, que regulamenta o critério "turismo" estabelecido na Lei nº 18.030 , de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.030 , de 12 de janeiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, no ano de 2021, por cento e oitenta dias, os prazos a que se referem os seguintes dispositivos do Decreto nº 48.108 , de 29 de dezembro de 2020:
I - incisos I e II do
§ 1º do art. 7º;
II -
§ 1º do art. 8º;
III - incisos I e II do
§ 1º e
§ 3º do art. 9º;
IV - art. 10.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48108/2020 de 29/12/2020