Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.164/2021

Prorroga, no ano de 2021, prazos do Decreto nº 48.108, de 29 de dezembro de 2020, que regulamenta o critério "turismo" estabelecido na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

DECRETO Nº 48.164/2021

Prorroga, no ano de 2021, prazos do Decreto nº 48.108 , de 29 de dezembro de 2020, que regulamenta o critério "turismo" estabelecido na Lei nº 18.030 , de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.030 , de 12 de janeiro de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, no ano de 2021, por cento e oitenta dias, os prazos a que se referem os seguintes dispositivos do Decreto nº 48.108 , de 29 de dezembro de 2020:

I - incisos I e II do

§ 1º do art. 7º;

II -

§ 1º do art. 8º;

III - incisos I e II do

§ 1º e

§ 3º do art. 9º;

IV - art. 10.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48108/2020 de 29/12/2020