Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.168/2021

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.168/2021

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na cláusula quinta do Convênio ICMS 26, de 12 de março de 2021, DECRETA:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: " (...) (...) (...)

4 (...) 31/12/2025

5 (...) 31/12/2025

(...) (...) (...)

11 (...) 31/12/2025

(...) (...) (...)

220 (...) 31/12/2025

(...) (...) (...)

".

Art. 2º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações: " 1 (...) (...) 31/12/2025 (...)

2 (...) (...) 31/12/2025 (...)

3 (...) (...) 31/12/2025 (...)

4 (...) (...) 31/12/2025 (...)

5 (...) (...) 31/12/2025 (...)

6 (...) (...) 31/12/2025 (...)

7 (...) (...) 31/12/2025 (...)

8 (...) (...) 31/12/2025 (...)

9 (...) (...) 31/12/2025 (...)

(...) (...) (...) (...) (...)

57 (...) (...) 31/12/2025 (...)

(...) (...) (...) (...) (...)

".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021. Belo Horizonte, aos 31 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil ROMEU ZEMA NETO