Decreto nº 48.169/2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
DECRETO Nº 48.169/2021
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 07/21, de 26 de fevereiro de 2021, DECRETA:
Art. 1º O item 160 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: " 160 (...) 31/12/2021
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO