Decreto nº 48.171/2021
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.
DECRETO Nº 48.171/2021
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA, passando os itens X.37.2, X.37.3 e X.37.4, do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor no dia 13 de abril de 2021.
Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.171, de 7 de abril de 2021)
"ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.37 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO VALE DO AÇO - Agência RMVA
(...)
X.37.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAI-6 MV1100045 1 - 1
DAI-22 MV1100183 a MV1100186 5 4 -
MV1100187 - 1
DAI-24 MV1100073 a MV1100076 6 4 -
MV1100077 e MV1100078 - 2
DAI-26 MV1100075 a MV1100077 3 3 -
DAI-28 MV1100115, MV1100116, MV1100118 a MV1100120, MV1100122 a MV1100124 8 8 -
DAI-30 MV1100167 1 1 -
DAI-31 MV1100002 e MV1100003 2 2 -
X.37.3 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGI-7 4 MV1100295 a MV1100298
FGI-8 3 MV1100125, MV1100127 e MV1100128
FGI-9 1 MV1100017
X.37.4 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTEI-2 8 MV1100304 a MV1100311
(...)"
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.171, de 7 de abril de 2021)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO VALE DO AÇO - Agência RMVA
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAI 197,65 197,20 0,45
FGI 56,88 56,88 0,00
GTEI 16,00 16,00 0,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45537/2011 de //