Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.173/2021

Altera o art. 1º do Decreto nº 43.285, de 23 de abril de 2003, que dispõe sobre o gozo de férias-prêmio.

DECRETO Nº 48.173/2021

Altera o art. 1º do Decreto nº 43.285 , de 23 de abril de 2003, que dispõe sobre o gozo de férias-prêmio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 43.285 , de 23 de abril de 2003, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 1º - (...)

Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante requerimento do servidor e aprovação pela chefia imediata, sempre em observância ao interesse do serviço, o período mínimo de um mês referenciado no caput poderá ser fracionado em dois períodos de quinze dias.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43285/2003 de 23/04/2003