Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.175/2021

Dispõe sobre a editoração e a publicação do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.

DECRETO Nº 48.175/2021

Dispõe sobre a editoração e a publicação do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.429 , de 11 de janeiro de 2011, na Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, e no Decreto nº 47.792 , de 18 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Este decreto dispõe sobre a editoração e a publicação do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais - DOMG-e.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Governo - Segov a editoração e a publicação do DOMG-e, por meio da Superintendência de Imprensa Oficial - Siomg.

§ 1º As dotações orçamentárias à conta das quais correrão as despesas geradas em decorrência do disposto no caput serão consignadas no orçamento da Segov e terão como fonte de financiamento recursos ordinários livres do Tesouro.

§ 2º As normas técnicas para editoração dos conteúdos a serem veiculados no DOMG-e serão definidas em resolução do Secretário de Estado de Governo.

Art. 3º O DOMG-e será exclusivamente eletrônico e publicado em sítio próprio mantido pelo Poder Executivo, sendo garantido o acesso gratuito ao conteúdo publicado.

Parágrafo único. As publicações no DOMG-e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Art. 4º O DOMG-e é composto dos seguintes cadernos:

I - Noticiário: veicula informações acerca das realizações do Poder Executivo estadual, de caráter institucional, devendo ser preparado pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria-Geral;

II - Diário do Executivo: veicula atos oficiais de natureza administrativa e normativa relacionados ao Poder Executivo estadual;

III - Diário dos Municípios Mineiros: veicula atos oficiais de natureza administrativa e normativa relacionadas aos integrantes da Administração Pública municipal do Estado de Minas Gerais;

IV - Diário de Terceiros: veicula atos oficiais dos demais Poderes do Estado, de integrantes da Administração Pública federal e de outros estados, e de particulares, pessoa física ou jurídica.

Art. 5º As matérias a serem publicadas deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Sistema de Gestão de Publicações Oficiais.

§ 1º Não serão publicadas as matérias encaminhadas em desconformidade com as normas de editoração e de publicação dos conteúdos estabelecidas pela Segov.

§ 2º Os conteúdos enviados para a Siomg serão liberados para publicação após verificação de sua compatibilidade com as finalidades do DOMG-e.

§ 3º Os atos administrativos que dependam de tramitação no Sistema de Processamento de Atos - SIPA serão devolvidos ao proponente, caso não atendam aos requisitos para sua publicação.

Art. 6º O valor do serviço de publicação e as condições de natureza técnica para prestação do serviço serão estabelecidas por resolução do Secretário de Estado de Governo e deverão ser revistos sempre que necessário.

Art. 7º Estarão sujeitos a pagamento para publicação no DOMG-e os atos originários de:

I - empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais;

II - fundações estaduais de direito privado com natureza pública;

III - outros entes federativos, inclusive de suas entidades vinculadas;

IV - pessoas jurídicas de direito público externo;

V - conselhos profissionais;

VI - serviços autônomos;

VII - outros Poderes do Estado, incluindo suas entidades vinculadas, a Defensoria Pública de Minas Gerais e o Ministério Público de Minas Gerais;

VIII - particulares em geral, inclusive de pessoas físicas.

Parágrafo único. Os conteúdos encaminhados para publicação serão passíveis de cobrança se remetidos direta ou indiretamente pelo proponente.

Art. 8º O Secretário de Estado de Governo poderá expedir normas complementares para fiel execução deste decreto.

Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 45.654 , de 11 de janeiro de 2011.

Art. 10. Este decreto entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45654/2011 de //