Decreto nº 48.175/2021
Dispõe sobre a editoração e a publicação do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
DECRETO Nº 48.175/2021
Dispõe sobre a editoração e a publicação do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.429 , de 11 de janeiro de 2011, na Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, e no Decreto nº 47.792 , de 18 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre a editoração e a publicação do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais - DOMG-e.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Governo - Segov a editoração e a publicação do DOMG-e, por meio da Superintendência de Imprensa Oficial - Siomg.
§ 1º As dotações orçamentárias à conta das quais correrão as despesas geradas em decorrência do disposto no caput serão consignadas no orçamento da Segov e terão como fonte de financiamento recursos ordinários livres do Tesouro.
§ 2º As normas técnicas para editoração dos conteúdos a serem veiculados no DOMG-e serão definidas em resolução do Secretário de Estado de Governo.
Art. 3º O DOMG-e será exclusivamente eletrônico e publicado em sítio próprio mantido pelo Poder Executivo, sendo garantido o acesso gratuito ao conteúdo publicado.
Parágrafo único. As publicações no DOMG-e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Art. 4º O DOMG-e é composto dos seguintes cadernos:
I - Noticiário: veicula informações acerca das realizações do Poder Executivo estadual, de caráter institucional, devendo ser preparado pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria-Geral;
II - Diário do Executivo: veicula atos oficiais de natureza administrativa e normativa relacionados ao Poder Executivo estadual;
III - Diário dos Municípios Mineiros: veicula atos oficiais de natureza administrativa e normativa relacionadas aos integrantes da Administração Pública municipal do Estado de Minas Gerais;
IV - Diário de Terceiros: veicula atos oficiais dos demais Poderes do Estado, de integrantes da Administração Pública federal e de outros estados, e de particulares, pessoa física ou jurídica.
Art. 5º As matérias a serem publicadas deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do Sistema de Gestão de Publicações Oficiais.
§ 1º Não serão publicadas as matérias encaminhadas em desconformidade com as normas de editoração e de publicação dos conteúdos estabelecidas pela Segov.
§ 2º Os conteúdos enviados para a Siomg serão liberados para publicação após verificação de sua compatibilidade com as finalidades do DOMG-e.
§ 3º Os atos administrativos que dependam de tramitação no Sistema de Processamento de Atos - SIPA serão devolvidos ao proponente, caso não atendam aos requisitos para sua publicação.
Art. 6º O valor do serviço de publicação e as condições de natureza técnica para prestação do serviço serão estabelecidas por resolução do Secretário de Estado de Governo e deverão ser revistos sempre que necessário.
Art. 7º Estarão sujeitos a pagamento para publicação no DOMG-e os atos originários de:
I - empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais;
II - fundações estaduais de direito privado com natureza pública;
III - outros entes federativos, inclusive de suas entidades vinculadas;
IV - pessoas jurídicas de direito público externo;
V - conselhos profissionais;
VI - serviços autônomos;
VII - outros Poderes do Estado, incluindo suas entidades vinculadas, a Defensoria Pública de Minas Gerais e o Ministério Público de Minas Gerais;
VIII - particulares em geral, inclusive de pessoas físicas.
Parágrafo único. Os conteúdos encaminhados para publicação serão passíveis de cobrança se remetidos direta ou indiretamente pelo proponente.
Art. 8º O Secretário de Estado de Governo poderá expedir normas complementares para fiel execução deste decreto.
Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 45.654 , de 11 de janeiro de 2011.
Art. 10. Este decreto entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45654/2011 de //