Decreto nº 48.192/2021
Dispõe sobre a manutenção dos mandatos dos membros dos órgãos estatutários da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais.
DECRETO Nº 48.192/2021
Dispõe sobre a manutenção dos mandatos dos membros dos órgãos estatutários da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.310 , de 8 de maio de1974, na Lei Federal nº 13.303 , de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 47.105 , de 16 de dezembro de 2016, no Decreto nº 47.154 , de 20 de fevereiro de 2017, e no Decreto nº 48.191 , de 14 de maio de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam mantidos, até 30 de junho de 2021, os mandatos dos membros dos órgãos estatutários da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig, nomeados na vigência do Decreto nº 18.647 , de 16 de agosto de 1977.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2021.
Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.