Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 482/2020

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Barreiro 1 - Ibirité 1, circuito duplo com Linha de Distribuição Betim 5 - Ibirité 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibirité.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 482, DE 23/11/2020

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Barreiro 1 - Ibirité 1, circuito duplo com Linha de Distribuição Betim 5 - Ibirité 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibirité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ibirité, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Barreiro 1 - Ibirité 1, circuito duplo com Linha de Distribuição Betim 5 - Ibirité 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibirité.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 482, de 23 de novembro de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T28A, o caminhamento toma o rumo de 08º50`05"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 228,38 m da estrutura T.28A. No vértice MV01, defletido de 81º09`55" para direita, o caminhamento toma o rumo de 90º00`00"SO, atingindo a Subestação Ibirité 1, distanciado de 131,16 m do vértice MV01, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 359,54 m de extensão, perfazendo uma área total de 8.269,42 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.