Decreto nº 482/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Juruaia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juruaia.
DECRETO Nº 482, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Juruaia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juruaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Juruaia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Juruaia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Juruaia.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 482, de 9 de outubro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 333.056 - N 7.648.377, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Antônio Carlos Caruso Ronca, com propriedade na Zona Rural de Juruaia. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 26 m até chegar à coordenada UTM E 333.048 - N 7.648.402, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 49º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 299 m até chegar à coordenada UTM E 333.232 - N 7.648.650, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 10º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 90 m até chegar à coordenada UTM E 333.268 - N 7.648.727, onde será instalado um poste de concreto, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 415 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 6.225 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.