Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.205/2021

Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do DECRETO nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado.

DECRETO Nº 48.205/2021

Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do DECRETO nº 47.891 , de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na LEI nº 13.317 , de 24 de setembro de 1999, e no art. 65 da LEI Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 de que trata o art. 1º do DECRETO nº 47.891 , de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor em 1º de julho de 2021.

Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47891/2020 de 20/03/2020