Decreto nº 48.214/2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
DECRETO Nº 48.214/2021
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
§ 3º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 218, de 13 de dezembro de 2019, e na Mensagem nº 122, de 22 de março de 2021, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 61, com a seguinte redação: " 61 Prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, realizado por estabelecimento de empresa concessionária ou permissionária, vedada a utilização de quaisquer créditos. 66,66 31/03/2022 Convênio ICMS 218/19
61.1 A redução da base de cálculo prevista neste item: a) será aplicada, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema normal de débito e crédito, mediante anotação no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO; b) não se cumula com o benefício previsto no inciso XXXI do caput do art. 75 deste Regulamento.
61.2 Exercida a opção de que trata a alínea "a" do subitem 61.1: a) o contribuinte será mantido no sistema adotado, podendo alterar de sistema antes do término do exercício financeiro; b) o sistema poderá ser aplicado a todos os estabelecimentos do mesmo contribuinte inscritos neste Estado.
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO