Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.215/2021

Revoga os dispositivos que menciona.

DECRETO Nº 48.215/2021

Revoga os dispositivos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados:

I - os arts. 4º, 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto nº 47.886 , de 15 de março de 2020;

II - o art. 3º do Decreto nº 47.891 , de 20 de março de 2020;

III - o Decreto nº 47.901 , de 30 de março de 2020.

Art. 2º Este decreto entra em vigor:

I - em relação ao inciso I do art. 1º e ao art. 1º do Decreto nº 47.901 , de 30 de março de 2020, em 9 de julho de 2021;

II - quanto aos demais, na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47886/2020 de 15/03/2020

Decreto nº 47891/2020 de 20/03/2020

Decreto nº 47901/2020 de 30/03/2020