Decreto nº 48.215/2021
Revoga os dispositivos que menciona.
DECRETO Nº 48.215/2021
Revoga os dispositivos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados:
I - os arts. 4º, 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto nº 47.886 , de 15 de março de 2020;
II - o art. 3º do Decreto nº 47.891 , de 20 de março de 2020;
III - o Decreto nº 47.901 , de 30 de março de 2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor:
I - em relação ao inciso I do art. 1º e ao art. 1º do Decreto nº 47.901 , de 30 de março de 2020, em 9 de julho de 2021;
II - quanto aos demais, na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47886/2020 de 15/03/2020
Decreto nº 47891/2020 de 20/03/2020
Decreto nº 47901/2020 de 30/03/2020