Decreto nº 48.216/2021
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
DECRETO Nº 48.216/2021
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 23.762 , de 6 de janeiro de 2021, DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003, fica acrescido do
§ 14, com a seguinte redação:
"Art. 7º - (...)
§ 14 A isenção prevista no inciso XX do caput estende-se, no caso de veículo fabricado no Estado cujo motor de propulsão seja movido a gás natural, ao exercício seguinte ao da aquisição do referido veículo.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 7 de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43709/2003 de 23/12/2003