Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.217/2021

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.217/2021

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e

considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário - ARE nº 914.045/MG, que declarou, no controle incidental e com repercussão geral, a inconstitucionalidade do inciso III do

§ 1º do art. 219 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do caput do art. 109-B do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO