Decreto nº 48.219/2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
DECRETO Nº 48.219/2021
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 22, de 5 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º O subitem 12.3 do item 12 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " 12 (...) (...)
12.3 Fica dispensado o estorno do crédito na saída das seguintes mercadorias: a) tomate, constante da alínea "f" deste item; b) ovo, exceto o fértil, de que trata a alínea "h" deste item. (...)
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO