Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.224/2021

Altera o Decreto nº 46.782, de 23 de junho de 2015, que dispõe sobre o Processo Administrativo de Responsabilização, previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 48.224/2021

Altera o Decreto nº 46.782 , de 23 de junho de 2015, que dispõe sobre o Processo Administrativo de Responsabilização, previsto na Lei Federal nº 12.846 , de 1º de agosto de 2013, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.846 , de 1º de agosto de 2013, DECRETA:

Art. 1º Os §§ 1º, 3º e 4º do art. 26 do Decreto nº 46.782 , de 23 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. - (...)

§ 1º A JRPAR é composta pelos seguintes membros:

I - Advogado-Geral do Estado, que a preside;

II - Secretário-Geral;

III - Consultor-Geral de Técnica Legislativa;

IV - Secretário de Estado de Fazenda;

V - Secretário de Estado de Governo;

VI - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

(...)

§ 3º O Advogado-Geral do Estado agendará e presidirá as sessões da JRPAR.

§ 4º Nas sessões de julgamento previamente agendadas, os membros serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, pelos seguintes suplentes, os quais proferirão o voto sobre questões preliminares e de mérito:

I - respectivo Secretário de Estado Adjunto, nos casos dos incisos I, II, IV, V e VI do

§ 1º;

II - Coordenador Especial da Consultoria, no caso do inciso III do

§ 1º".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46782/2015 de 23/06/2015