Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.238/2021

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.238/2021

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 09/21, de 8 de abril de 2021, DECRETA:

Art. 1º O

Capítulo XCII da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte denominação: "Capítulo XCII Da Coleta e da Armazenagem de Resíduos de Produtos Eletrônicos, seus Componentes e de Pilhas e Baterias Usadas"

Art. 2º O caput do art. 647 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 647. - Ficam dispensadas da emissão de documento fiscal as operações internas realizadas pela operadora logística, com objetivo de posterior remessa à indústria de reciclagem, relativas: I - à coleta e à armazenagem de resíduos de: a) produtos eletrônicos e seus componentes; b) pilhas e baterias usadas; II - a caixas coletoras utilizadas para armazenagem dos materiais descartados.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO