Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.242/2021

Altera o Decreto nº 48.204, de 14 de junho de 2021, que regulamenta o benefício financeiro denominado Força Família, criado pelo art. 27 da Lei nº 23.801, de 21 de maio de 2021, destinado às famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, como medida excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia de COVID-19.

DECRETO Nº 48.242

Altera o Decreto nº 48.204 , de 14 de junho de 2021, que regulamenta o benefício financeiro denominado Força Família, criado pelo art. 27 da Lei nº 23.801 , de 21 de maio de 2021, destinado às famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, como medida excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia de COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.801 , de 21 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 5º do Decreto nº 48.204 , de 14 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - (...)

§ 2º O benefício financeiro será depositado nas contas dos beneficiários até o dia 1º de novembro de 2021 e o calendário de saque do seu valor será definido em conjunto com a instituição financeira a ser contratada para realizar o pagamento.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48204/2021 de 14/06/2021