Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.250/2021

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.250

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 40, ICMS 47, ICMS 48, ICMS 49 e ICMS 51, todos de 8 de abril de 2021, e no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 72, de 30 de julho de 2020, DECRETA:

Art. 1º O item 216 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " 216 (...) Operações com aceleradores lineares, classificados nos códigos 9022.14.90 e 9022.21.90 da NBM/SH: (...) (...)

".

Art. 2º A Parte 8 do Anexo I do RICMS passa a vigorar acrescida do item 82, com a seguinte redação: " 82 Pegaspargase

".

Art. 3º Os itens 27, 29, 118, 191 e 197 da Parte 13 do Anexo I do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a Parte acrescida do item 198: " 27 Cimento ortopédico com medicamento ou não 3006.40.20

(...) (...) (...)

29 Clipe para aneurisma 9018.90.95

(...) (...) (...)

118 Hemostático absorvível 3006.10.90

(...) (...) (...)

191 Stent para artérias coronárias, farmacológico ou não 9021.90.81

(...) (...) (...)

197 Espiral para embolização neurovascular 9021.90.81

198 Sonda vesical para incontinência e continência 9018.39.29

".

Art. 4º Os itens 96, 175 e 183 da Parte 15 do Anexo I do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a Parte acrescida dos itens 225 a 235: " 96 Somatropina 2937.11.00 Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule 3003.90.33 3004.90.99

Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule

Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule

(...) (...) (...) (...) (...)

175 Etinilestradiol + Levonorgestrel 2937.23.49 2937.23.21 Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml 3006.60.00

(...) (...) (...) (...) (...)

183 Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol 2937.23.99 Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml 3006.60.00

(...) (...) (...) (...) (...)

225 Cloridrato de Cinacalcete 2921.49.90 Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido 3003.90.33 3004.90.99

Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido 3003.90.33 3004.90.99

226 Paricalcitol 2906.19.90 Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml 3004.90.99

227 Idursulfase Alfa 3507.90.39 Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml) 3004.90.14 3004.90.99

228 Furamato de Dimetila 2917.19.30 Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada 3004.90.29

Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada 3004.90.29

229 Laronidase 3507.90.39 Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml) 3004.90.19

230 Mesilato de Rasagilina 2921.49.90 Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido 3004.90.39

231 Teriflunomida 2926.90.99 Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido 3004.90.49

232 Tofacitinibe 2933.99.49 Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido 3004.90.69 3004.90.99

233 Insulina Degludeca 2937.19.90 TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) 3004.39.29

TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)

234 Insulina Glargina 2937.12.00 300 Ul/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 1,5 ML + CAN APLIC 3004.39.29

100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML + SISTEMA APLIC PLAS

100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML

100 Ul/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML

235 Insulina Detemir 2937.19.90 100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAST 3004.39.29

100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML

100 U/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAST

".

Art. 5º A Parte 29 do Anexo I do RICMS passa a vigorar acrescida dos itens 112 a 131, com a seguinte redação: " 112 2939.79.90 3003.49.90 3004.49.90 Atropina

113 2933.49.90 3003.90.79 3004.90.69 Atracúrio

114 2933.49.90 3003.90.79 3004.90.69 Cisatracúrio

115 2933.29.99 3003.90.79 3004.90.69 Dexmedetomidina

116 2922.39.90 3003.90.49 3004.90.39 Dextrocetamina

117 2933.91.22 3003.90.74 3004.90.64 Diazepam

118 2937.90.90 3003.39.99 3004.39.99 Epinefrina

119 2933.29.99 3003.90.79 3004.90.69 Etomidato

120 2933.33.63 3003.90.79 3004.90.69 Fentanila

121 2933.39.15 3003.90.79 3004.90.69 Haloperidol

122 2924.29.14 3003.90.53 3004.90.43 Lidocaína

123 2933.91.53 3003.90.79 3004.90.69 Midazolam

124 2939.11.61 3003.49.90 3004.49.90 Morfina

125 2937.90.90 3003.39.99 3004.39.99 Norepinefrina

126 2934.99.19 3003.90.89 3004.90.79 Rocurônio

127 2923.90.20 3003.90.99 3004.90.99 Cloreto de suxametônio (Succinilcolina)

128 2933.39.49 3003.90.79 3004.90.69 Remifentanila

129 2933.33.11 3003.90.79 3004.90.69 Alfentanila

130 2934.91.70 3003.90.89 3004.90.79 Sufentanila

131 2933.39.49 3003.90.79 3004.90.69 Pancurônio

".

Art. 6º Ficam revogados os itens 12 e 13 do

Capítulo 2 da Parte 3 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação: I - retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2021, relativamente aos arts. 1º, 3º e 4º; II - retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2020, relativamente ao art. 6º Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO