Decreto nº 48.259/2021
Altera o Decreto nº 48.232, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais - Recomeça Minas, relativamente às taxas estaduais que especifica, instituído pela Lei nº 23.801, de 21 de maio de 2021.
DECRETO Nº 48.259
Altera o Decreto nº 48.232 , de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais - Recomeça Minas, relativamente às taxas estaduais que especifica, instituído pela Lei nº 23.801 , de 21 de maio de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos arts. 6º e 8º da Lei nº 23.801 , de 21 de maio de 2021, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 48.232 , de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - O pagamento integral do crédito tributário com a redução prevista neste decreto deverá ser feito em moeda corrente, à vista, até 30 de setembro de 2021, ressalvado o disposto no
§ 1º do art. 7º".
Art. 2º O caput e o
§ 1º do art. 7º do Decreto nº 48.232 , de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - Poderá ser pago à vista, com 100% (cem por cento) de redução das multas, dos juros e dos acréscimos legais devidos, o crédito tributário decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, relativo à:
(...)
§ 1º Em se tratando de entidades filantrópicas e templos de qualquer culto, o crédito tributário de que trata o caput poderá ser pago, em moeda corrente, com redução de 100% (cem por cento) das multas, dos juros e dos acréscimos legais devidos, em duas parcelas iguais e sucessivas, observado o seguinte:
(...)".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de julho de 2021.
Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2021, 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48232/2021 de 20/07/2021