Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.286/2021

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.286/2021

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no

§ 9º do art. 12 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O art. 42 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do

§ 36, com a seguinte redação: "Art. 42. - (...)

§ 36 A alíquota nas operações internas com óleo diesel fica reduzida para 14% (catorze por cento), de 1º de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, ficando restabelecida a alíquota prevista na alínea "h" do inciso I do caput a partir de 1º de fevereiro de 2022.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO