Decreto nº 48.290/2021
Altera o Decreto nº 47.491, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do cadastro de entidades representativas de despachantes para atuação no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais.
DECRETO Nº 48.290/2021
Altera o Decreto nº 47.491 , de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do cadastro de entidades representativas de despachantes para atuação no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.037 , de 12 de janeiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 47.491 , de 21 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Consideram-se entidades representativas dos despachantes, para fins do disposto na Lei nº 18.037 , de 12 de janeiro de 2009, as pessoas jurídicas cujo estatuto ou outro ato normativo preveja mecanismos de representação contra os associados em razão da prática de atos irregulares, sindicância e sanções, sendo assegurada a ampla defesa.".
Art. 2º Fica revogado o
§ 2º do art. 1º do Decreto nº 47.491 , de 21 de setembro de 2018.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47491/2018 de 21/09/2018