Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.290/2021

Altera o Decreto nº 47.491, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do cadastro de entidades representativas de despachantes para atuação no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 48.290/2021

Altera o Decreto nº 47.491 , de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do cadastro de entidades representativas de despachantes para atuação no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.037 , de 12 de janeiro de 2009, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 47.491 , de 21 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Consideram-se entidades representativas dos despachantes, para fins do disposto na Lei nº 18.037 , de 12 de janeiro de 2009, as pessoas jurídicas cujo estatuto ou outro ato normativo preveja mecanismos de representação contra os associados em razão da prática de atos irregulares, sindicância e sanções, sendo assegurada a ampla defesa.".

Art. 2º Fica revogado o

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 47.491 , de 21 de setembro de 2018.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47491/2018 de 21/09/2018