Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.291/2021

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

DECRETO Nº 48.291/2021

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, passando o item X.2.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 4 de novembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.291, de 27 de outubro de 2021)

"ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.2 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - AGÊNCIA RMBH

(...)

X.2.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO

GTEI-2 2 MT1100312, MT1100313

GTEI-4 1 MT1100003

GTEI-5 1 MT1100007

".

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.291, de 27 de outubro de 2021)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI-UNITÁRIO

AGÊNCIA RMBH

ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

GTEI 16,00 16,00 0,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45537/2011 de //