Decreto nº 48.294/2021
Remaneja valores de DAD-unitário dos órgãos que menciona para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.294/2021
Remaneja valores de DAD-unitário dos órgãos que menciona para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag os valores de DAD-unitário atribuídos aos órgãos especificados no Anexo I deste decreto.
§ 1º Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput, os cargos de provimento em comissão dos órgãos, descritos no Anexo II deste decreto, ficam automaticamente excluídos de seus respectivos quadros constantes no Anexo I do Decreto nº 47.722 , de 27 de setembro de 2019.
§ 2º Ficam atualizados os quantitativos totais de DAD-unitário, passando o Anexo II do Decreto nº 47.722 , de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.
Art. 2º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Seplag, passando o item I.11.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722 , de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste decreto.
Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor em 9 de novembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.294, de 4 de novembro de 2021)
Órgão Quantitativo de DAD-unitário
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3,50
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo 3,50
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 7,50
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 15,50
Secretaria de Estado de Governo 1,50
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade 3,50
Gabinete Militar do Governador 5,00
ANEXO II
(a que se refere o
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 48.294, de 4 de novembro de 2021)
Órgão Cargo Código
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento DAD-4 AG1100004
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo DAD-4 CL1100138
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico DAD-4 CI1100585
DAD-5 CI1100629
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social DAD-4 SU1100744
DAD-4 SU1100752
DAD-4 SU1102587
DAD-6 SU1100187
Secretaria de Estado de Governo DAD-2 EG1100287
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade DAD-4 OP1100666
Gabinete Militar do Governador DAD-2 GM1100409
DAD-4 GM1102216
ANEXO III
(a que se refere o
§ 2º do art. 1º do Decreto nº 48.294, de 4 de novembro de 2021)
"ANEXO II
(a que se refere o
§ 3º do art. 1º do Decreto nº 47.722 , de 27 de setembro de 2019)
Órgão DAD-UNITÁRIO FGD-UNITÁRIO GTED-UNITÁRIO
(...)
SEAPA 787,06 41,32 220,00
SECULT 656,94 220,00 240,00
SEDE 892,76 115,00 190,00
SEDESE 1.876,48 348,50 646,00
(...)
SEGOV 1.087,98 149,46 133,00
SEINFRA 463,66 165,00 114,00
(...)
SEPLAG 2.146,49 1.296,78 440,00
(...)
GMG 292,00 23,00 16,00
(...)
" ANEXO IV
(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 48.294, de 4 de novembro de 2021)
"ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722 , de 27 de setembro de 2019)
(...)
I.11 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
I.11.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/ NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-1 PH1100370, PH1100378, PH1100739, PH1101081 4 4 -
DAD-2 PH1100062, PH1100276, PH1100314, PH1100315, PH1100322 a PH1100325, PH1100327, PH1100334, PH1100508, PH1100610, PH1100736 14 13 -
PH1100560 - 1
DAD-3 PH1100162, PH1100190, PH1100211, PH1100247, PH1100402, PH1100781, PH1100782, PH1100789, PH1100791, PH1100795, PH1100796, PH1100822, PH1100825, PH1100928, PH1100982, PH1101085, PH1101090 a PH1101093, PH1101102, PH1101103, PH1101263, PH1101271, PH1101495 27 25 -
PH1101059, PH1101125 - 2
DAD-4 PH1100014, PH1100136, PH1100158, PH1100213, PH1100308, PH1100592, PH1100598, PH1100599, PH1100605, PH1100606, PH1100626, PH1100664, PH1100776, PH1101341, PH1101342, PH1101360, PH1101380, PH1101382, PH1101384, PH1101622, PH1101624, PH1101626, PH1101628, PH1101630, PH1101631, PH1101633, PH1101634, PH1101636, PH1101638, PH1101642, PH1101646, PH1101650, PH1101661, PH1101664, PH1101669, PH1101672, PH1101674, PH1101677, PH1101680, PH1101683, PH1101689, PH1101690, PH1101700, PH1101708, PH1101763, PH1101883, PH1102111, PH1102508, PH1102616, PH1102766, PH1102791, PH1102800, PH1103066, PH1103075, PH1103097 73 55 -
PH1100033, PH1100040, PH1100124, PH1100625, PH1100627, PH1100637, PH1101697, PH1101699, PH1101707, PH1101711, PH1101712, PH1101724 a PH1101727, PH1102243, PH1102248, PH1102510 - 18
DAD-5 PH1100003, PH1100162, PH1100167, PH1100182, PH1100223, PH1100240, PH1100243, PH1100244, PH1100248 a PH1100250, PH1100254, PH1100255, PH1100258, PH1100259, PH1100264, PH1100266, PH1100267, PH1100269, PH1100274, PH1100279, PH1100280, PH1100282 a PH1100284, PH1100289, PH1100502, PH1100592, PH1100769, PH1100775, PH1100776 33 31 -
PH1100286, PH1100433 - 2
DAD-6 PH1100016, PH1100161, PH1100165, PH1100170, PH1100344, PH1100360, PH1100362, PH1100366, PH1100412, PH1100414, PH1100415, PH1100418, PH1100474, PH1100477, PH1100478, PH1100481, PH1100486, PH1100487, PH1100491, PH1100497, PH1100506, PH1100517, PH1100523, PH1100525, PH1100531 a PH1100533, PH1100537, PH1100539, PH1100549, PH1100553, PH1100559, PH1100563, PH1100565, PH1100566, PH1100576, PH1100582, PH1100583, PH1100620, PH1100715 a PH1100719, PH1100783, PH1100789, PH1100795, PH1100799, PH1100800, PH1100805, PH1100874, PH1100880, PH1100935, PH1100941, PH1100965, PH1101117, PH1101153 a PH1101160, PH1101162, PH1101165, PH1101166, PH1101265, PH1101268, PH1101283, PH1101285, PH1101286, PH1101289 a PH1101298 102 82 -
PH1100300, PH1100479, PH1100482, PH1100489, PH1100501, PH1100502, PH1100509, PH1100519, PH1100520, PH1100535, PH1100540, PH1100556, PH1100568, PH1100570, PH1100571, PH1100573, PH1100580, PH1100877, PH1101266, PH1101287 - 20
DAD-7 PH1100119 a PH1100121, PH1100124, PH1100128, PH1100130, PH1100134, PH1100135, PH1100141, PH1100144, PH1100146, PH1100148, PH1100154, PH1100157, PH1100159 a PH1100161, PH1100163, PH1100164, PH1100167, PH1100172, PH1100176 a PH1100180, PH1100232, PH1100309, PH1100387, PH1100392, PH1100393, PH1100395, PH1100403 a PH1100405, PH1100410, PH1100452 a PH1100454, PH1100456, PH1100457, PH1100467 a PH1100469, PH1100471, PH1100472, PH1100610, PH1100611, PH1100617 54 49 -
PH1100042, PH1100151, PH1100612, PH1100618, PH1100619 - 5
DAD-8 PH1100053 a PH1100056, PH1100061, PH1100112, PH1100117, PH1100126, PH1100163, PH1100192, PH1100193, PH1100208, PH1100210, PH1100212 a PH1100219, PH1100221, PH1100224, PH1100225, PH1100297, PH1100302, PH1100308 a PH1100311, PH1100313, PH1100328, PH1100354, PH1100359 a PH1100361, PH1100363, PH1100365 a PH1100367, PH1100369, PH1100371, PH1100372, PH1100377, PH1100445, PH1100448, PH1100502 a PH1100504, PH1100523, PH1100524, PH1100573 a PH1100575 56 54 -
PH1100582, PH1100583 - 2
DAD-9 PH1100017, PH1100018, PH1100037, PH1100048, PH1100050, PH1100052, PH1100056, PH1100099, PH1100116, PH1100126, PH1100145, PH1100152, PH1100168, PH1100234, PH1100269, PH1100272 18 16 -
PH1100270, PH1100273 - 2
DAD-10 PH1100051, PH1100053, PH1100108 3 3 -
DAD-11 PH1100007, PH1100016 2 2 -
DAD-12 PH1100039 a PH1100041, PH1100043, PH1100055, PH1100121 6 6 -
(...)"
ANEXO V
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.294, de 4 de novembro de 2021)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAD 2.146,33 2.146,33 0,16
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47722/2019 de //