Decreto nº 48.295/2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
DECRETO Nº 48.295, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
§ 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e
considerando o disposto no Decreto nº 51.597 , de 23 de fevereiro de 2007, do Estado de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 25 da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação: "Art. 25. - (...)
§ 2º (...) VI - relativo aos produtos a que se refere o inciso V do
§ 3º".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de agosto de 2021. Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil. PAULO EDUARDO ROCHA BRANT