Decreto nº 48.299/2021
Altera o Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, que regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
DECRETO Nº 48.299
Altera o Decreto nº 45.242 , de 11 de dezembro de 2009, que regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do
§ 1º e o
§ 2º do art. 52 do Decreto nº 45.242 , de 11 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do
§ 3º:
"Art. 52. - (...)
§ 1º (...)
IV - ser servidor público, preferencialmente efetivo ou ocupante de cargo em comissão.
§ 2º Poderá ser delegada ao Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou autoridade equivalente a competência para constituir Comissões de Inventário.
§ 3º Excepcionalmente, o contratado temporário ou o empregado público poderão constituir comissões de inventário, mediante justificativa fundamentada da autoridade competente.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45242/2009 de 11/12/2009