Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 483/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.325.808,55.

DECRETO Nº 483, DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.325.808,55.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 42.325.808,55 (quarenta e dois milhões trezentos e vinte e cinco mil oitocentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 823968/2015, firmado em 13 de abril de 2016 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$ 4.452,15 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 880210/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 1.569,24 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 29 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$ 4.096.638,58 (quatro milhões noventa e seis mil seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 901772/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais);

VI - do saldo financeiro de receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao Convênio nº 901772/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

VII - do saldo financeiro da Portaria nº 3.186 /2021, firmada em 17 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 71.808,00 (setenta e um mil oitocentos e oito reais);

VIII - do saldo financeiro da Portaria nº 3.183 /2021, firmada em 17 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 100.531,20 (cem mil quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos);

IX - do saldo financeiro da Portaria nº 3.341 /2021, firmada em 1º de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 71.808,00 (setenta e um mil oitocentos e oito reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 483, de 11 de agosto de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 110)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.3 4.452,15

1231.20608164-4.424-0001-3320-0-24.1 58.503,03

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.3 16.378,07

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 4.096.638,58

1251.06181034-4.058-0001-4490-0-70.1 18.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122011-4.229-0001-3390-0-50.1 1.400.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541104-4.280-0001-4490-0-72.1 600.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.174-0001-4490-0-10.1 20.000.000,00

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO

2461.15127064-4.268-0001-3390-1-32.1 200.000,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571022-4.035-0001-4490-0-24.1 11.800,00

3051.19571022-4.035-0001-4490-0-60.3 200,00

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 251.484,30

3151.13392056-4.294-0001-3390-0-10.1 86.752,18

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302026-1.008-0001-3320-0-92.1 244.147,20

4291.10302157-4.454-0001-3390-1-10.1 2.563.453,04

4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 12.774.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 42.325.808,55

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.15127064-1.020-0001-3390-1-32.1 200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608164-4.424-0001-4490-0-24.1 56.933,79

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 18.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 16.378,07

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122011-4.229-0001-4490-0-50.1 1.400.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.04122705-2.500-0001-4490-0-72.1 600.000,00

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 251.484,30

2211.13722056-4.188-0001-3390-0-10.1 86.752,18

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00

2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1 2.563.453,04

4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 12.774.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 37.967.001,38

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.