Decreto nº 483/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andradas.
DECRETO Nº 483, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andradas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Andradas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Andradas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andradas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 483, de 9 de outubro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.547.905,953 m e E= 336.979,346 m; deste, segue confrontando com P01 - Luiz Octávio Ladeira; segue com azimute de 21º06`46" e distância de 8,62 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.547.913,993 m e E= 336.982,450 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-146 (em andamento); segue com azimute de 140º37`51" e distância de 9,40 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.547.906,729 m e E= 336.988,411 m; deste, segue confrontando com P02 - Fernando Ribeiro; segue com azimute de 201º52`19" e distância de 17,11 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.547.890,851 m e E= 336.982,036 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-146 (em andamento); segue com azimute de 320º37`51" e distância de 9,14 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.547.897,913 m e E= 336.976,241 m; deste, segue confrontando com P01 - Luiz Octávio Ladeira; segue com azimute de 21º06`46" e distância de 8,62 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.547.905,953 m e E= 336.979,346 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 138,99 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.547.921,000 m e E= 336.967,000 m; deste, segue confrontando com Luiz Octávio Ladeira; segue com azimute de 50º37`51" e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.547.925,757 m e E= 336.972,798 m; deste, segue confrontando com P01 - Luiz Octávio Ladeira; segue com azimute de 140º37`51" e distância de 15,22 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.547.913,993 m e E= 336.982,450 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-146 (em andamento); segue com azimute de 201º06`46" e distância de 17,24 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.547.897,913 m e E= 336.976,241 m; deste, segue confrontando com P01 - Luiz Octávio Ladeira; segue com azimute de 320º37`51" e distância de 23,71 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.547.916,243 m e E= 336.961,202 m; deste, segue confrontando com Luiz Octávio Ladeira; segue com azimute de 50º37`51" e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.547.921,000 m e E= 336.967,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 291,95 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.547.898,790 m e E= 336.985,224 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-146 (em andamento); segue com azimute de 21º52`19" e distância de 8,55 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.547.906,729 m e E= 336.988,411 m; deste, segue confrontando com P02 - Fernando Ribeiro; segue com azimute de 140º37`51" e distância de 10,27 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.547.898,788 m e E= 336.994,927 m; deste, segue confrontando com P02 - Fernando Ribeiro; segue com azimute de 12º05`41" e distância de 27,39 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.547.925,571 m e E= 337.000,666 m; deste, segue confrontando com Fernando Ribeiro; segue com azimute de 102º05`41" e distância de 15 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.547.922,429 m e E= 337.015,334 m; deste, segue confrontando com P02 - Fernando Ribeiro; segue com azimute de 192º05`41" e distância de 37,14 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.547.886,110 m e E= 337.007,551 m; deste, segue confrontando com P02 - Fernando Ribeiro; segue com azimute de 116º33`54" e distância de 29,97 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.547.872,708 m e E= 337.034,354 m; deste, segue confrontando com Fernando Ribeiro; segue com azimute de 206º33`54" e distância de 15 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.547.859,292 m e E= 337.027,646 m; deste, segue confrontando com P02 - Fernando Ribeiro; segue com azimute de 296º33`54" e distância de 25,02 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.547.870,482 m e E= 337.005,266 m; deste, segue confrontando com P02 - Fernando Ribeiro; segue com azimute de 186º20`25" e distância de 7,35 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.547.863,172 m e E= 337.004,454 m; deste, segue confrontando com Fernando Ribeiro; segue com azimute de 276º20`25" e distância de 15 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.547.864,828 m e E= 336.989,546 m; deste, segue confrontando com P02 - Fernando Ribeiro; segue com azimute de 6º20`25" e distância de 14,95 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.547.879,686 m e E= 336.991,197 m; deste, segue confrontando com P02 - Fernando Ribeiro; segue com azimute de 320º37`51" e distância de 14,44 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.547.890,851 m e E= 336.982,036 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-146 (em andamento); segue com azimute de 21º52`19" e distância de 8,55 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.547.898,790 m e E= 336.985,224 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.513,73 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.