Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.317/2021

Altera o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, o Decreto nº 47.524, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual e dá outras providências e o Decreto nº 47.228, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o uso e a gestão do Sistema Eletrônico de Informações - SEI - no âmbito do Poder Executivo.

DECRETO Nº 48.317

Altera o Decreto nº 47.045 , de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, o Decreto nº 47.524 , de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual e dá outras providências e o Decreto nº 47.228 , de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o uso e a gestão do Sistema Eletrônico de Informações - SEI - no âmbito do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, e nº 14.063 , de 23 de setembro de 2020, e nos Decretos nº 47.222 , de 26 de julho de 2017, e nº 47.228 , de 4 de agosto de 2017, DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 47.045 , de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - São documentos necessários à instrução do processo de execução orçamentária e financeira da despesa relativa à concessão de diárias e passagens:

I - Proposta de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP;

II - nota de empenho;

III - nota de liquidação;

IV - ordem de pagamento;

V - prestação de contas de viagem.

§ 1º O processo de concessão de diárias e passagens será realizado preferencialmente na forma eletrônica, nos termos do Decreto nº 47.222 , de 26 de julho de 2017, por meio do SCDP.

§ 2º Os documentos digitais produzidos e geridos no âmbito do SCDP terão sua autoria, autenticidade e integridade asseguradas mediante utilização de assinatura eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.063 , de 23 de setembro de 2020, e estarão disponíveis para consulta por meio de acesso à base de dados do SCDP e do Siafi-MG.".

Art. 2º O parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 47.045 , de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. - (...)

Parágrafo único. A chefia imediata deverá aprovar a PCDP e a respectiva prestação de contas no SCDP, por meio de assinatura eletrônica simples ou qualificada, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 14.063 , de 2020.".

Art. 3º O art. 13 do Decreto nº 47.045 , de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. - As aprovações e autorizações mencionadas nos arts. 11 e 12 deverão ser realizadas por meio de assinatura eletrônica qualificada, nos termos do inciso III do art. 4º da Lei Federal nº 14.063 , de 2020.".

Art. 4º O

§ 2º do art. 5º do Decreto nº 47.524 , de 6 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - (...)

§ 2º Os documentos digitais produzidos e geridos no âmbito do Módulo Cagef terão sua autoria, autenticidade e integridade asseguradas mediante utilização de assinatura eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.063 , de 23 de setembro de 2020.".

Art. 5º O art. 3º do Decreto nº 47.228 , de 4 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Os documentos eletrônicos produzidos e geridos no âmbito do SEI terão sua autoria, autenticidade e integridade asseguradas mediante utilização de assinatura eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.063 , de 23 de setembro de 2020.".

Art. 6º Ficam revogados os §§ 3º, 4º e 5º do art. 5º do Decreto nº 47.524 , de 6 de novembro de 2018.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47045/2016 de 14/09/2016

Decreto nº 47524/2018 de 06/11/2018

Decreto nº 47228/2017 de 04/08/2017