Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.323/2021

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.323

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no

§ 3º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 132/21, de 3 de setembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º A Parte 8 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos itens 83 a 169, com a seguinte redação: " ITEM DESCRIÇÃO

83 Abemaciclibe

84 Acalabrutinibe

85 Acetato de abiraterona

86 Acetato de degarelix

87 Aflibercepte

88 Alfaepoetina

89 Alfatirotropina

90 Alpelisibe

91 Apalutamida

92 Aprepitanto

93 Atezolizumabe

94 Avelumabe

95 Axitinibe

96 Blinatumomabe

97 Brentuximabe vedotina

98 Brigatinibe

99 Cabazitaxel

100 Carfilzomibe

101 Cisplatinum

102 Citrato de ixazomibe

103 Cladribina

104 Cloreto de rádio (223 RA)

105 Cloridrato de aminolevulinato de metila

106 Cloridrato de alectinibe

107 Cloridrato de daunorubicina

108 Cloridrato de doxorubicina

109 Cloridrato de epirrubicina

110 Cloridrato de idarubicina

111 Cloridrato de irinotecana

112 Cloridrato de irinotecano tri-hidratado

113 Cloridrato de ondansetrona di-hidratado

114 Cloridrato de palonosetrona

115 Cloridrato de ponatinibe

116 Crizanlizumabe

117 Crizotinibe

118 Daratumumabe

119 Darolutamida

120 Degarrelix

121 Denosumabe

122 Mesilato de desferroxamina

123 Diaspartato de pasireotida

124 Dimaleato de afatinibe

125 Dimetilsulfóxido de trametinibe

126 Ditartarato de vinflunina

127 Ditartarato de vinorelbina

128 Docetaxel

129 Docetaxel anidro

130 Durvalumabe

131 Elotuzumabe

132 Eltrombopague olamina

133 Enzalutamida

134 Erdafitinibe

135 Esilato de nintedanibe

136 Exemestano

137 Filgrastim

138 Fluconazol

139 Folinato de cálcio

140 Fosaprepitanto dimeglumina

141 Fosfato de ruxolitinibe

142 Hemitartarato de vinorelbina

143 Ibrutinibe

144 Ipilimumabe

145 Sulfato de larotrectinibe

146 Lipegfilgrastim

147 Mesilato de dabrafenibe

148 Mesilato de desferroxamina

149 Mesilato de osimertinibe

150 Metotrexate

151 Midostaurina

152 Mifamurtida

153 Nimotuzumabe

154 Nivolumabe

155 Olaparibe

156 Olaratumabe

157 Palbociclibe

158 Panitumumabe

159 Pegfilgrastim

160 Pemetrexede dissódico di-hidratado

161 Plerixafor

162 Ramucirumabe

163 Rasburicase

164 Regorafenibe

165 Succinato de ribociclibe

166 Vincristina

167 Tensirolimo

168 Vandetanibe

169 Vinorelbina

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO