Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.324/2021

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.324

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 97/21, de 8 de julho de 2021, ICMS 133/21, de 3 de setembro de 2021, ICMS 157/21 e ICMS 158/21, ambos de 1º de outubro de 2021, DECRETA:

Art. 1º O item 1 da Parte 6 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 1.12, com a seguinte redação: " ITEM DESCRIÇÃO/MERCADORIA CÓDIGO NBM/SH*

1 (...)

(...) (...) (...)

1.12 Entricitabina 2934.99.29

".

Art. 2º O item 162 da Parte 15 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida dos itens 236 a 243: " Item Fármacos NBM Medicamentos NBM

162 Natalizumabe 3002.13.00 Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) 3002.15.90

(...) (...) (...) (...) (...)

236 Ustequinumabe 3002.13.00 Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL 3002.15.90

237 Emicizumabe 3002.13.00 Emicizumabe - 30 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (30 mg/ ml) 3002.15.90

Emicizumabe - 60 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,4 ML - Solução Injetável (150 mg/ml)

Emicizumabe - 105 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,7 ML - Solução Injetável (150 mg/ml)

Emicizumabe - 150 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (150 mg/ ml)

238 Risanquizumabe 3002.13.00 Risanquizumabe - 75 mg/0,83 mL - solução injetável 3002.15.90

239 Ranibizumabe 3002.13.00 Ranibizumabe - 10 mg/ml - solução injetável 3002.15.90

240 Delamanida 2934.99.39 Delamanida - 50 mg - comprimido revestido 3003.90.89 3004.90.79

241 Bedaquilina 2933.49.90 Bedaquilina - 100 mg - comprimido 3003.90.79 3004.90.69

242 Alentuzumabe 3002.13.00 Alentuzumabe 10 mg/mL - Solução para diluição para infusão 3002.15.90

243 Ocrelizumabe 3002.13.00 Ocrelizumabe 30 mg/ml SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ml 3002.15.90

".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação: I - retroagindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2021, relativamente ao art. 1º; II - retroagindo seus efeitos a partir de 27 de julho de 2021, relativamente ao item 162 da Parte 15 do Anexo I do RICMS, constante do art. 2º; III - produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, relativamente aos itens 236 a 243 da Parte 15 do Anexo I do RICMS, constantes do art. 2º Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO