Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.327/2021

Altera o Decreto nº 47.441, de 3 de julho de 2018, que dispõe sobre a simplificação administrativa no âmbito do Poder Executivo estadual.

DECRETO Nº 48.327

Altera o Decreto nº 47.441 , de 3 de julho de 2018, que dispõe sobre a simplificação administrativa no âmbito do Poder Executivo estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.460 , de 26 de junho de 2017, na Lei Federal nº 14.129 , de 29 de março de 2021, e na Lei Federal nº 13.726 , de 8 de outubro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º do Decreto nº 47.441 , de 3 de julho de 2018, o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. A linguagem simples, a que se refere o inciso VI, trata-se de um conjunto de boas práticas de redação e comunicação que envolve elementos gramaticais, de organização do texto e reflexões que permitem transmitir informações de maneira clara e objetiva.".

Art. 2º Fica acrescentado ao Decreto nº 47.441 , de 2018, o seguinte art. 3º-A:

"Art. 3º-A A aplicação da linguagem simples nos órgãos da administração pública direta e nas entidades da administração pública indireta do Estado tem os seguintes objetivos:

I - garantir a atuação da administração pública com foco no cidadão;

II - facilitar a comunicação interna e a comunicação do Estado com as pessoas usuárias dos serviços públicos;

III - aumentar a compreensão das informações pelas pessoas, independente da sua condição econômica, escolaridade, idade ou da região onde vivem;

IV - utilizar palavras que as pessoas entendam com facilidade na Carta de Serviços, durante a prestação dos serviços públicos e nas comunicações internas de governo;

V - reduzir a necessidade de intermediários entre a administração pública e a população;

VI - reduzir custos administrativos e operacionais de atendimento à população.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag orientará os órgãos da administração pública direta e as entidades da administração pública indireta quanto à metodologia para aplicação da linguagem simples.".

Art. 3º O art. 4º do Decreto nº 47.441 , de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - As ações da política de simplificação serão coordenadas pela Seplag, que promoverá a orientação, de forma global e estratégica, das ações de simplificação a serem implantadas, e o planejamento, a coordenação e o monitoramento da execução das ações, observadas as diretrizes governamentais e as propostas de simplificação apresentadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual."

Art. 4º O art. 5º do Decreto nº 47.441 , de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - A Rede de Simplificação é uma rede de conhecimento coordenada pela Seplag, conforme Lei Federal nº 14.129 , de 29 de março de 2021, com o objetivo de:

I - gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências;

II - formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais;

III - discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação quanto à prestação de serviços públicos em meio digital, à eficiência pública, à simplificação administrativa e à melhoria do atendimento aos usuários.

§ 1º Poderão participar da Rede de Simplificação representantes de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual.

§ 2º Poderão ser realizadas parcerias com instituições a fim de apoiar no desenvolvimento das ações da Rede de Simplificação.".

Art. 5º Ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 9º do Decreto nº 47.441 , de 3 de julho de 2018.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47441/2018 de 03/07/2018