Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.330/2021

Dispõe sobre o Transforma Minas, no âmbito do Programa Gestão de Pessoas.

DECRETO Nº 48.330

Dispõe sobre o Transforma Minas, no âmbito do Programa Gestão de Pessoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, na Lei nº 23.578 , de 15 de janeiro de 2020, e na Lei nº 23.997 , de 26 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Este decreto dispõe sobre o Transforma Minas, no âmbito do Programa Gestão de Pessoas.

Art. 2º O Programa Gestão de Pessoas previsto na Lei nº 23.578 , de 15 de janeiro de 2020, seguindo as diretrizes estratégicas oriundas do processo de elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, tem como objetivo:

I - promover ações para a modernização da política de gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

II - atuar na modernização dos processos de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

III - fomentar a gestão de pessoas baseada em mérito e competência.

Art. 3º O Transforma Minas, que integra o Programa Gestão de Pessoas, tem como finalidade:

I - promover a atração, seleção, desempenho e desenvolvimento contínuo dos gestores públicos do Poder Executivo;

II - acompanhar o engajamento das lideranças dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Art. 4º O Transforma Minas obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência.

Art. 5º O Transforma Minas está estruturado nas seguintes frentes de atuação:

I - Atração e Seleção: que objetiva atrair e selecionar profissionais que tenham aptidão técnica e competências necessárias para ocupar cargos de direção e chefia dos níveis tático e estratégico dos órgãos e entidades;

II - Desenvolvimento e Desempenho: que objetiva estruturar, realizar e acompanhar as ações de desenvolvimento e desempenho das lideranças que compõem o público-alvo do Transforma Minas de modo a assegurar que estas estejam aptas a exercer a função gerencial e a enfrentar os desafios da respectiva área de atuação;

III - Engajamento: que objetiva estruturar, realizar e acompanhar ações junto às lideranças para que estas estejam engajadas e promovam o engajamento de suas respectivas equipes, de modo a atuarem de forma aderente aos objetivos e às demandas da instituição à qual estão vinculadas.

Art. 6º São instâncias de governança do Transforma Minas:

I - instância consultiva e deliberativa;

II - instância de coordenação e gestão.

Art. 7º A instância consultiva e deliberativa é integrada pelo:

I - Comitê Consultivo que será composto pelo:

a) Secretário de Estado de Estado de Planejamento e Gestão;

b) titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;

c) titular da Superintendência Central de Política de Recursos Humanos da Seplag;

d) coordenador da Equipe Técnica do Transforma Minas indicado pelo Secretário de Estado de Planejamento Gestão;

II - Comitê Gestor que será composto por:

a) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que o presidirá;

b) um representante da Secretaria de Estado de Governo;

c) um representante da Secretaria-Geral;

d) um representante da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos da Secretaria-Geral;

e) um representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seplag.

§ 1º A Seplag poderá convidar autoridades, especialistas em gestão de pessoas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas com reconhecida experiência no setor público para integrarem como membro do Comitê Consultivo.

§ 2º Os membros do Comitê Gestor deverão indicar um suplente para representá-los em casos de impedimentos ou afastamentos.

§ 3º O Comitê Gestor poderá convidar outros representantes dos órgãos e entidades, para as reuniões específicas, em função da pauta a ser tratada.

Art. 8º A instância de coordenação e gestão é composta pelo:

I - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

II - titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seplag;

III - titular da Superintendência Central de Política de Recursos Humanos da Seplag;

IV - coordenador da Equipe Técnica do Programa Transforma Minas indicado pelo Secretário de Estado de Planejamento Gestão.

Art. 9º Compete à instância consultiva e deliberativa:

I - Comitê Consultivo:

a) promover discussões acerca dos temas afetos a cada frente de atuação;

b) contribuir para o aprimoramento das metodologias utilizadas e das ações estabelecidas pelo Transforma Minas;

II - Comitê Gestor:

a) acompanhar a implantação das metodologias e ações com foco na estruturação de políticas públicas de gestão de pessoas;

b) deliberar sobre questões inerentes ao Transforma Minas;

c) apoiar as ações do Transforma Minas.

Art. 10. Compete à instância de coordenação e gestão:

I - coordenar as ações do Transforma Minas, nas respectivas frentes de atuação, junto aos órgão e as entidades;

II - executar ações sob sua responsabilidade para implementação das frentes de atuação;

III - manter o sistema informatizado do Transforma Minas;

IV - manter o sítio eletrônico do Transforma Minas atualizado, zelando pela publicidade e transparência das ações;

V - produzir e gerenciar as informações para a tomada de decisão referente ao Transforma Minas;

VI - atuar de forma idônea e transparente em todas as ações do Transforma Minas;

VII - buscar ações que propiciem a continuidade e o aprimoramento de todas as ações que integram o Transforma Minas.

Art. 11. A Seplag poderá estabelecer parcerias com outros órgãos e entidades, inclusive com instituições do terceiro setor, para a implementação ou aprimoramento de ações das frentes de atuação do Transforma Minas.

Art. 12. O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Comitê Gestor poderão editar atos complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.

Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.