Decreto nº 48.330/2021
Dispõe sobre o Transforma Minas, no âmbito do Programa Gestão de Pessoas.
DECRETO Nº 48.330
Dispõe sobre o Transforma Minas, no âmbito do Programa Gestão de Pessoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, na Lei nº 23.578 , de 15 de janeiro de 2020, e na Lei nº 23.997 , de 26 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre o Transforma Minas, no âmbito do Programa Gestão de Pessoas.
Art. 2º O Programa Gestão de Pessoas previsto na Lei nº 23.578 , de 15 de janeiro de 2020, seguindo as diretrizes estratégicas oriundas do processo de elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, tem como objetivo:
I - promover ações para a modernização da política de gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
II - atuar na modernização dos processos de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
III - fomentar a gestão de pessoas baseada em mérito e competência.
Art. 3º O Transforma Minas, que integra o Programa Gestão de Pessoas, tem como finalidade:
I - promover a atração, seleção, desempenho e desenvolvimento contínuo dos gestores públicos do Poder Executivo;
II - acompanhar o engajamento das lideranças dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Art. 4º O Transforma Minas obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência.
Art. 5º O Transforma Minas está estruturado nas seguintes frentes de atuação:
I - Atração e Seleção: que objetiva atrair e selecionar profissionais que tenham aptidão técnica e competências necessárias para ocupar cargos de direção e chefia dos níveis tático e estratégico dos órgãos e entidades;
II - Desenvolvimento e Desempenho: que objetiva estruturar, realizar e acompanhar as ações de desenvolvimento e desempenho das lideranças que compõem o público-alvo do Transforma Minas de modo a assegurar que estas estejam aptas a exercer a função gerencial e a enfrentar os desafios da respectiva área de atuação;
III - Engajamento: que objetiva estruturar, realizar e acompanhar ações junto às lideranças para que estas estejam engajadas e promovam o engajamento de suas respectivas equipes, de modo a atuarem de forma aderente aos objetivos e às demandas da instituição à qual estão vinculadas.
Art. 6º São instâncias de governança do Transforma Minas:
I - instância consultiva e deliberativa;
II - instância de coordenação e gestão.
Art. 7º A instância consultiva e deliberativa é integrada pelo:
I - Comitê Consultivo que será composto pelo:
a) Secretário de Estado de Estado de Planejamento e Gestão;
b) titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;
c) titular da Superintendência Central de Política de Recursos Humanos da Seplag;
d) coordenador da Equipe Técnica do Transforma Minas indicado pelo Secretário de Estado de Planejamento Gestão;
II - Comitê Gestor que será composto por:
a) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que o presidirá;
b) um representante da Secretaria de Estado de Governo;
c) um representante da Secretaria-Geral;
d) um representante da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos da Secretaria-Geral;
e) um representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seplag.
§ 1º A Seplag poderá convidar autoridades, especialistas em gestão de pessoas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas com reconhecida experiência no setor público para integrarem como membro do Comitê Consultivo.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor deverão indicar um suplente para representá-los em casos de impedimentos ou afastamentos.
§ 3º O Comitê Gestor poderá convidar outros representantes dos órgãos e entidades, para as reuniões específicas, em função da pauta a ser tratada.
Art. 8º A instância de coordenação e gestão é composta pelo:
I - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
II - titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seplag;
III - titular da Superintendência Central de Política de Recursos Humanos da Seplag;
IV - coordenador da Equipe Técnica do Programa Transforma Minas indicado pelo Secretário de Estado de Planejamento Gestão.
Art. 9º Compete à instância consultiva e deliberativa:
I - Comitê Consultivo:
a) promover discussões acerca dos temas afetos a cada frente de atuação;
b) contribuir para o aprimoramento das metodologias utilizadas e das ações estabelecidas pelo Transforma Minas;
II - Comitê Gestor:
a) acompanhar a implantação das metodologias e ações com foco na estruturação de políticas públicas de gestão de pessoas;
b) deliberar sobre questões inerentes ao Transforma Minas;
c) apoiar as ações do Transforma Minas.
Art. 10. Compete à instância de coordenação e gestão:
I - coordenar as ações do Transforma Minas, nas respectivas frentes de atuação, junto aos órgão e as entidades;
II - executar ações sob sua responsabilidade para implementação das frentes de atuação;
III - manter o sistema informatizado do Transforma Minas;
IV - manter o sítio eletrônico do Transforma Minas atualizado, zelando pela publicidade e transparência das ações;
V - produzir e gerenciar as informações para a tomada de decisão referente ao Transforma Minas;
VI - atuar de forma idônea e transparente em todas as ações do Transforma Minas;
VII - buscar ações que propiciem a continuidade e o aprimoramento de todas as ações que integram o Transforma Minas.
Art. 11. A Seplag poderá estabelecer parcerias com outros órgãos e entidades, inclusive com instituições do terceiro setor, para a implementação ou aprimoramento de ações das frentes de atuação do Transforma Minas.
Art. 12. O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Comitê Gestor poderão editar atos complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.
Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.