Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.337/2021

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.337

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 26/21, de 12 de março de 2021, DECRETA:

Art. 1º O item 5 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do subitem 5.4, com a seguinte redação: " 5 (...) (...)

5.4 A isenção prevista neste item não se aplica quando houver previsão de diferimento para a operação

".

Art. 2º O item 37 da Parte 1 do Anexo II do RICMS, passa a vigorar acrescido do subitem 37.13, com a seguinte redação: " 37 (...) (...)

37.13 O diferimento previsto na alínea "a" deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 63 da Parte 1 do Anexo IV.

".

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002: I - os subitens 4.1, 4.2 e 5.3 da Parte 1 do Anexo I; II - os subitens 1.1, 1.2, 9.5 e 62.2 da Parte 1 do Anexo IV.

Art. 4º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO