Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.340/2021

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.340

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 125/21, de 3 de setembro de 2021, e no inciso CCXXVIII da cláusula primeira do Convênio ICMS 178/21, de 1º de outubro de 2021, DECRETA:

Art. 1º O item 226 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: " 226 (...) 31/12/2021

".

Art. 2º O item 226 da Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração: " 226 (...) 30/04/2024

".

Art. 3º Ficam convalidadas as operações e correspondentes prestações de serviço de transporte praticadas nos termos do item 226 da Parte 1 do Anexo I do RICMS no período de 1º de agosto de 2021 a 15 de setembro de 2021.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos: I - a partir de 16 de setembro de 2021, relativamente ao art. 1º; II - a partir de 26 de outubro de 2021, relativamente ao art. 2º Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO