Decreto nº 48.344/2022
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DECRETO Nº 48.344, DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 48628 /2023) Imprimir documento Decreto 48344, de 03/01/2022 - Texto Original Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Comitê Gestor de Captação de Recursos e Parcerias no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Captação de Recursos e Parcerias - CGCRP com a finalidade de planejar, coordenar e executar atividades relativas à captação de recursos no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º Para fins deste decreto, considera-se: I - captação de recursos: as transferências voluntárias de recursos, as doações, as parcerias, os protocolos de intenção, as operações de crédito, dentre outras verificadas conforme necessidades do Poder Executivo; II - parcerias: as relações institucionais, formalizadas ou não, que visam garantir o direcionamento e a otimização dos recursos empregados em políticas e projetos considerados de interesse público; III - parceiros: os agentes internacionais, bilaterais, multilaterais, nacionais, órgãos públicos federais, parlamentares federais e estaduais, empresas públicas e privadas e organizações do terceiro setor, nacionais ou internacionais.
Art. 3º O CGCRP terá a seguinte composição: I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag, que exercerá a Coordenação-Geral; II - Secretaria-Geral; III - Secretaria de Estado de Fazenda; IV - Secretaria de Estado de Governo.
§ 1º A Coordenação-Geral será exercida pelo Gabinete da Seplag.
§ 2º A organização e o funcionamento da Coordenação-Geral serão dispostos em resolução da Seplag.
Art. 4º Compete à Coordenação-Geral: I - planejar, definir, coordenar e executar ações para captação de recursos por meio da identificação de oportunidades e da negociação ativa para os órgãos e as entidades do Poder Executivo; II - buscar oportunidades de parcerias com o objetivo de direcionar ou otimizar recursos para políticas e projetos considerados de interesse público; III - promover o alinhamento entre órgãos e entidades competentes do Poder Executivo quanto às diretrizes e às estratégias governamentais adotadas para captação de recursos; IV - coordenar a estratégia de negociação para captação de recursos executada por órgãos e entidades do Poder Executivo; V - promover o alinhamento e acompanhar as unidades administrativas da Seplag responsáveis pelas atividades de elaboração de projetos junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo; VI - identificar e manter atualizadas carteiras de parceiros; VII - coordenar o relacionamento institucional do Estado junto aos parceiros no que se refere às atividades de captação de recursos; VIII - propor melhorias, quando necessário, ao processo de monitoramento, execução e transparência dos projetos realizados com recursos captados, de forma alinhada com os órgãos e as entidades competentes do Poder Executivo; IX - elaborar diretrizes, orientar e realizar o acompanhamento gerencial das doações de bens e serviços e comodato de bens; X - avaliar e propor melhorias, quando necessário, aos instrumentos normativos de competência do Poder Executivo de forma a facilitar a captação de recursos de forma alinhada com as áreas competentes.
Art. 5º Compete às secretarias de Estado que integram o CGCRP propor diretrizes e orientações para a atuação da Coordenação-Geral do CGCRP.
Art. 6º O CGCRP poderá fornecer certificado eletrônico aos parceiros, para exibição em espaços físicos ou virtuais, com a finalidade de incentivar e renovar o interesse da sociedade em colaborar com o Estado com vistas ao desenvolvimento de projetos prioritários e melhoria das políticas públicas.
Art. 7º Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 5º do Decreto nº 47.727 , de 2 de outubro de 2019: "Art. 5º - (...) VIII - coordenar o Comitê Gestor de Captação de Recursos e Parcerias - CGCRP.".
Art. 8º O inciso IV do art. 17 do Decreto nº 47.727 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. - (...) IV - apoiar o CGCRP no processo de identificação de oportunidades e captação de recursos via convênios, acordos, ajustes e congêneres, que envolvam a entrada de recursos no Estado. (...)".
Art. 9º O CGCRP poderá editar atos complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.
Art. 10. Fica revogado o inciso IV do art. 56 do Decreto nº 47.727 , de 2 de outubro de 2019.
Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO