Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.346/2022

Imprimir documento Decreto 48346, de 06/01/2022 - Texto Original

DECRETO Nº 48.346 , DE 2022

Imprimir documento Decreto 48346 , de 06/01/2022 - Texto Original

Altera o Decreto nº 45.231 , de 3 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos - P2R2 Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º A alínea "j" do inciso I do art. 7º do Decreto nº 45.231 , de 3 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - (...)

I - (...)

j) Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Meio Ambiente;

(...)".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45231/2009 de //