Decreto nº 48.346/2022
Imprimir documento Decreto 48346, de 06/01/2022 - Texto Original
DECRETO Nº 48.346 , DE 2022
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Altera o Decreto nº 45.231 , de 3 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos - P2R2 Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º A alínea "j" do inciso I do art. 7º do Decreto nº 45.231 , de 3 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - (...)
I - (...)
j) Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Meio Ambiente;
(...)".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45231/2009 de //