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Decreto nº 48.347/2022

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DECRETO Nº 48.347, DE 2022

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Dispõe sobre a Comissão de Cinema - Minas Film Commission.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.294 , de 20 de setembro de 2016, e na Lei nº 23.160 , de 19 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º A Comissão de Cinema - Minas Film Commission, instituída pelo Decreto nº 43.894 , de 19 de outubro de 2004, passa a reger-se por este decreto.

Art. 2º A Minas Film Commission tem por finalidade:

I - atrair para o território mineiro produções audiovisuais nacionais e estrangeiras;

II - apoiar as produções audiovisuais que vierem a ser realizadas no Estado;

III - incentivar a cadeia produtiva do audiovisual;

IV - gerar renda e divulgar as atrações culturais, turísticas e naturais mineiras.

Art. 3º A Minas Film Commission tem por objetivo integrar o Estado no circuito cinematográfico de produções nacionais e estrangeiras.

Art. 4º Compete a Minas Film Commission:

I - incrementar de forma sistemática a utilização do Estado como locação para produções audiovisuais nacionais e estrangeiras;

II - incentivar e facilitar as produções audiovisuais realizadas no Estado;

III - apoiar e articular junto ao Poder Executivo as atividades afetas a suas competências;

IV - manter atualizado o sítio eletrônico www.minasfilmcommission.emc.mg.gov.br com informações necessárias para a consecução das suas finalidades e objetivos.

Parágrafo único. A Minas Film Commission estabelecerá as normas internas, definindo as condições para implementação, operacionalização e controle de programas e ações inerentes a suas atividades.

Art. 5º A Minas Film Commission será composta pelos seguintes membros da Empresa Mineira de Comunicação - EMC:

I - Presidente, que coordenará a Minas Film Commission;

II - Diretor-Geral;

III - Diretor de Desenvolvimento e Promoção do Audiovisual;

IV - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças;

V - Diretor de Captação, Projetos e Parcerias;

VI - Diretor de Conteúdo e Programação.

Parágrafo único. A participação como membro da Minas Film Commission será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.

Art. 6º A Minas Film Commission apresentará ao Governador relatórios anuais das atividades desenvolvidas.

Art. 7º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 43.733 , de 30 de janeiro de 2004;

II - o Decreto nº 45.017 , de 20 de janeiro de 2009.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43733/2004 de 30/01/2004

Decreto nº 45017/2009 de //