Decreto nº 48.347/2022
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DECRETO Nº 48.347, DE 2022
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Dispõe sobre a Comissão de Cinema - Minas Film Commission.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.294 , de 20 de setembro de 2016, e na Lei nº 23.160 , de 19 de dezembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º A Comissão de Cinema - Minas Film Commission, instituída pelo Decreto nº 43.894 , de 19 de outubro de 2004, passa a reger-se por este decreto.
Art. 2º A Minas Film Commission tem por finalidade:
I - atrair para o território mineiro produções audiovisuais nacionais e estrangeiras;
II - apoiar as produções audiovisuais que vierem a ser realizadas no Estado;
III - incentivar a cadeia produtiva do audiovisual;
IV - gerar renda e divulgar as atrações culturais, turísticas e naturais mineiras.
Art. 3º A Minas Film Commission tem por objetivo integrar o Estado no circuito cinematográfico de produções nacionais e estrangeiras.
Art. 4º Compete a Minas Film Commission:
I - incrementar de forma sistemática a utilização do Estado como locação para produções audiovisuais nacionais e estrangeiras;
II - incentivar e facilitar as produções audiovisuais realizadas no Estado;
III - apoiar e articular junto ao Poder Executivo as atividades afetas a suas competências;
IV - manter atualizado o sítio eletrônico www.minasfilmcommission.emc.mg.gov.br com informações necessárias para a consecução das suas finalidades e objetivos.
Parágrafo único. A Minas Film Commission estabelecerá as normas internas, definindo as condições para implementação, operacionalização e controle de programas e ações inerentes a suas atividades.
Art. 5º A Minas Film Commission será composta pelos seguintes membros da Empresa Mineira de Comunicação - EMC:
I - Presidente, que coordenará a Minas Film Commission;
II - Diretor-Geral;
III - Diretor de Desenvolvimento e Promoção do Audiovisual;
IV - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças;
V - Diretor de Captação, Projetos e Parcerias;
VI - Diretor de Conteúdo e Programação.
Parágrafo único. A participação como membro da Minas Film Commission será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.
Art. 6º A Minas Film Commission apresentará ao Governador relatórios anuais das atividades desenvolvidas.
Art. 7º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 43.733 , de 30 de janeiro de 2004;
II - o Decreto nº 45.017 , de 20 de janeiro de 2009.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43733/2004 de 30/01/2004
Decreto nº 45017/2009 de //