Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.350/2022

Imprimir documento Decreto 48350, de 13/01/2022 - Texto Original

DECRETO Nº 48.350 , DE 2022

Imprimir documento Decreto 48350 , de 13/01/2022 - Texto Original

Altera o Decreto nº 43.981 , de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 15 da Lei nº 23.090 , de 21 de agosto de 2018, e na Lei nº 14.941 , de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 41 do Decreto nº 43.981 , de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de agosto de 2018.

Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43981/2005 de 03/03/2005