Decreto nº 48.350/2022
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DECRETO Nº 48.350 , DE 2022
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Altera o Decreto nº 43.981 , de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 15 da Lei nº 23.090 , de 21 de agosto de 2018, e na Lei nº 14.941 , de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 41 do Decreto nº 43.981 , de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de agosto de 2018.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43981/2005 de 03/03/2005